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Aprovada “Lei Aldir Blanc” de socorro aos artistas e espaços culturais

Aprovação da Lei de Emergência Cultural, batizada de "Lei Aldir Blanc", é passo fundamental no socorro ao segmento cultural do Brasil durante a pandemia. Coluna explica seu funcionamento.

Bruno Zambelli por Bruno Zambelli
1 de junho de 2020
em Em Cena
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Lei Emergência Cultura foi aprovada na Câmara

Lei Emergência Cultura foi aprovada na Câmara. Imagem: Reprodução.

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Aldir Blanc é incontestavelmente um dos maiores nomes da música brasileira. Autor de uma obra tão genial quanto vasta, seria impossível, e injusto, destacar uma ou outra canção do letrista por aqui. Aldir escreveu muito, sempre e com extrema excelência durante toda a sua carreira, interrompida de maneira brutal pelo vírus da Covid-19 recentemente. De todas as qualidades de Blanc, e olha que não são poucas, uma das mais notáveis, e de longe a mais imprescindível, foi sua postura combativa, e muitas vezes dura, em defesa do povo e da cultura brasileira.

Aldir foi um homem de batalhas e sua obra é prova irrefutável de seu espírito guerreiro. Em suas letras, artigos, observações e livros o poeta do Estácio sempre tomou lado e se portou como um artista de lutas, fossem elas inglórias ou não. A mais recente dessas batalhas foi vencida alguns dias atrás, quando a Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020), que leva o nome do compositor e garante socorro a artistas e espaços culturais durante a pandemia.

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A “Lei Aldir Blanc”, apesar da demora, surge como um alento à classe de trabalhadores da área cultural. A conquista representa uma vitória para a cultura brasileira, que apesar do desdém do presidente representa 2% do PIB nacional e emprega mais de 5 milhões de trabalhadores em todo o país. A lei garante o emprego de 3,6 bilhões de reais para fomento de ações de emergência para o setor cultural durante o isolamento social, e sua votação aconteceu no último dia 22 de maio, sexta, tendo apenas um voto contrário à sua aprovação dado pelo Partido Novo.

Segundo João Amoêdo, um dos fundadores e líder do partido, o voto foi baseado na posição do Novo contrária ao que ele chama de “privilégio setorial”. A declaração do banqueiro é no mínimo incoerente se levarmos em conta seu histórico em defesa da manutenção e do uso de privilégios em benefício próprio e de suas empresas. A vitória na câmara é importante, mas não garante aos artistas a certeza do recebimento. A Lei de Emergência Cultural ainda precisa ser aprovada pelo Senado e ir para sanção presidencial, por isso é preciso que todos estejamos atentos e firmes na defesa desse direito que não pode de maneira alguma ser negado aos trabalhadores da área cultura.

Como funciona a lei

O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos e empresas.

Para compreender o funcionamento da “Lei Aldir Blanc” é preciso primeiro esclarecer quem tem direito ao auxílio. Segundo o texto aprovado, o socorro contempla artistas, produtores, técnicos e trabalhadores na cadeia de produção do setor cultural. No caso dos trabalhadores é precioso a comprovação de atuação nas áreas artísticas e cultural nos últimos dois anos e ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70. Trabalhadores que têm emprego formal ativo ou já recebem o auxílio pago a trabalhadores informais pelo governo não poderão se cadastrar para receber o socorro emergencial.

Em relação às empresas artísticas a questão é diferente. Os espaços culturais, sendo micro ou pequenas empresas, precisarão comprovar a existência de ao menos um cadastro público existente (estadual, municipal, distrital ou pontos de cultura), tendo o auxílio o valor de no mínimo R$ 3.000,00 e o máximo de R$10.000,00. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos e empresas e obriga os espaços a garantir que, após o reinício de suas atividades, realizarão projetos destinados aos alunos de escola pública ou em espaços públicos de comunidades, todos de forma gratuita.

Como ainda não foi sancionado pelo presidente não houve divulgação das formas de cadastro para futura contemplação, seja nos casos dos trabalhadores ou dos espaços e empresas. A PL1075/2020 representa, como já foi dito por aqui, uma conquista importante para os trabalhadores da cultura nesses tempos de crise e pandemia, onde os teatros e casas de espetáculos estão fechados para o público e a impossibilidade de trabalhar assola grande parte da classe. No entanto, como em tudo em que esse governo faz, é preciso ter cuidado.

Sabemos que Jair Bolsonaro tentará de tudo para dificultar esse socorro tão necessário, por isso é preciso união e clamor de todos, cidadãos e trabalhadores, em defesa desse direito que nos é tão caro e precioso atualmente. É preciso resistir, enfrentar e, se preciso for, bancarmos os loucos; afinal, como nos ensinou Aldir Blanc, onde quer que impere a maldade loucura pouca é bobagem. Exigindo o que é nosso de direito, com a benção de um dos maiores letristas do Brasil que vale a pena adorar, reiteramos que enquanto o mal tiver razão e for normal a opressão, com lucidez bancaremos os loucos e só aceitaremos a vitória como decisão final.

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Tags: cultura brasileiraLei Aldir BlancLei de Emergência CulturalpandemiaSecretaria Especial da Cultura
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