Por Rafael Perich*, especial para Escotilha
A cultura de Curitiba sempre esteve no centro do debate: mesmo contendo pouco orçamento, o setor aquece corações e o imaginário popular. Produz artistas consagrados local e nacionalmente, faz eventos de grande porte como a Oficina de Música ou o Carnaval e tenta auxiliar sua população via fundo ou mecenato.
Desde 1983 até 2016, tivemos 79 leis sobre cultura no município. Destas, quatorze de regulamentação e treze foram de abertura de crédito; onze foram de calendário oficial; nove de criação de fundo e/ou incentivo fiscal; cinco foram de criação de grande evento e outras cinco de premiação; quatro honoríficas e mais quatro quanto a plano de ação; três de construção e reforma; duas de título, com mais duas de criação de memorial e outras duas de exposição setorial, compra e doação de bens também constaram duas vezes; com uma ocorrência, alteração de nome de espaço, cargos e salários, criação de conselho, aparecem na lista.
As nove leis de fundo e incentivo fiscal são complementares, o programa de apoio à cultura se aperfeiçoa com o tempo ou ao menos deveria.
A lei de regulamentação serve para definir o uso de espaços culturais, volume do som, uso de espaço público (como a calçada para artistas de rua), entre outros. Já a abertura de crédito é usada quando o executivo precisa de dinheiro extra para contratar com objetivo específico, como uma reforma de espaço, criação de memorial, etc. – esse tipo de lei foi usada principalmente pela gestão Beto Richa.
As leis de calendário oficial, de premiação, honoríficas, de título, criação de memorial, criação de grande evento, construção e reforma, compra e doação de bens e alteração de nome de espaço são meramente protocolares. É preciso passar pelo rito legislativo para que estas tenham legitimidade.
As nove leis de fundo e incentivo fiscal são complementares, o programa de apoio à cultura se aperfeiçoa com o tempo ou ao menos deveria. Sem fazer juízo das alterações, uma grande quantidade delas numa mesma lei pode representar que algumas coisas estão erradas dentro do texto original ou até de complementos anteriores, isso especificamente na lei que orienta as gestões culturais na cidade.
Criação de conselho diz pelo seu próprio nome o que faz, tanto quanto a lei de cargos e salários. A lei de exposição setorial foi uma lei muito específica sobre exposições itinerantes na cidade.
Por fim, vemos que as leis de cultura se preocupam em produzir e divulgar a produção, mas não pensam no consumo cultural. Uma lei específica poderia ser pensada para tentar fazer com que a roda de troca entre quem produz e quem consome gire naturalmente e então, pouco a pouco, o incentivo fiscal para grandes projetos fique em segundo plano e a lei sirva para o que deveria servir: incentivar a produção do pequeno, do que está começando a pensar cultura, daquele que precisa de R$ 5 mil para um projeto, ao invés de pagar R$ 100 mil para alguém já consolidado, um papa-edital.
* Rafael Perich, 24 anos, é natural de Irati-PR. Passou por diversas faculdades até se encontrar em ciência política.
ESCOTILHA PRECISA DE AJUDA
Que tal apoiar a Escotilha? Assine nosso financiamento coletivo. Você pode contribuir a partir de R$ 15,00 mensais. Se preferir, pode enviar uma contribuição avulsa por PIX. A chave é pix@escotilha.com.br. Toda contribuição, grande ou pequena, potencializa e ajuda a manter nosso jornalismo.