Incentivo fiscal é uma das premissas da lei federal 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Rouanet, na qual, por meio de três mecanismos, possibilita que artistas proponham projetos para fomentar o consumo de cultura no país e, consequentemente, conseguir subsidiar seu trabalho.
A lei, criada por Sérgio Paulo Rouanet, e sancionada em 1991, é composta pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC), Incentivo Fiscal e Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
Cada mecanismo contém regras distintas para que os projetos sejam aprovados, mas é o Incentivo Fiscal que se destaca, e para que os projetos aconteçam por meio dele, pessoas e empresas podem aplicar neste fim parte de seu Imposto de Renda devido.
Nos últimos anos, a principal fonte de investimento cultural do país tem sido alvo de polêmicas por parte da população civil, que critica o uso de verba pública para financiar qualquer artista e/ou projeto, que, segundo esta, não merece tal verba.
A população não está de um todo errada, já que a lei é abrangente e não permite a exclusão de categorias artísticas: a seleção é feita com base apenas em critérios técnicos, o que possibilita que qualquer cidadão ou empresa com fins culturais encaminhe projetos ao Ministério da Cultura (MinC).
A dificuldade começa depois da admissão do projeto, pois é o próprio proponente que deverá ir atrás de seus incentivadores ― que muitas vezes buscam patrocinar apenas projetos que darão visibilidade midiática para sua marca, independente do valor cultural do projeto proposto.
E essa corrida do ouro tem suas barreiras: a Portaria de autorização para captação de recursos tem prazo de 36 meses e, caso o mínimo de 20% do custo total não seja apanhado, o projeto não é liberado para execução e o valor não é entregue ao proponente.
Ainda que existam críticas, a Lei Rouanet costuma ser bem vista pela comunidade artística, que consegue continuar produzindo mesmo em época de baixo orçamento, como explica Erimeide Zanchettini, uma das proprietárias do Circo Zanchettini, que já teve dois projetos aprovados, um na década de 1990 e um em andamento desde 2017 ― ambos sem atingir 100% do valor necessário.
“Quando você trabalha com a Lei Rouanet, você precisa colocar o preço do seu serviço lá embaixo, que é para favorecer o público alvo, pessoas que não costumam ter acesso à cultura. Como é um equipamento do povo, ele deve ser revertido ao povo”, explica Erimeide sobre as premissas que o Circo adota quando trabalha com editais públicos.
‘Esse dinheiro, uma vez aplicado, gera um conjunto de empregos e produtos. Isso, por sua vez, acaba gerando mais recursos para o próprio governo.’
Com o dinheiro recebido, eles conseguem restaurar os caminhões desgastados pelo tempo, comprar roupas novas para os artistas, além de fazer a manutenção das lonas, um dos itens mais caros da vida mambembe.
O último projeto do Circo foi criado para percorrer o interior dos estados brasileiros, de forma que o consumo dessas cidades seja movimentado por toda a trupe, já que o circo gasta uma quantia na cidade para se manter e a cidade frequenta o circo durante sua estadia, fazendo com que a economia local circule.
É o que defende a artista, que critica as burocracias pela quais os projetos precisam passar, e que, em seu ponto de vista, poderiam ser mais maleáveis ou criados com especificações direcionadas aos circenses.
Já Marcos Cordiolli, produtor executivo e ex-presidente da Fundação Cultural de Curitiba, acrescenta que projetos maiores tendem a reverter, em média, 37% do valor captado ao governo, ao passo que os menores variam de 10% a 30%.
“Esse dinheiro, uma vez aplicado, gera um conjunto de empregos e produtos. Isso, por sua vez, acaba gerando mais recursos para o próprio governo. Então, do ponto de vista econômico, a Lei Rouanet, assim como a Lei do Audiovisual, é amplamente favorável ao poder público ‒ já que traz retornos diretos para a sociedade através de emprego e remuneração, e indiretamente através reposição de carga tributária”, afirma.
Já do ponto de vista artístico e cultural, Cordiolli aponta que, para ele, grande parte das maiores obras culturais brasileiras da atualidade foram reveladas ou produzidas por intermédio da Lei.
Mesmo que benéfica à comunidade artística e para a sociedade, é unânime a insatisfação quanto ao uso imoral das brechas ocasionadas por uma lei com condições tão amplas em sua abrangência.
É fato sua importância como suporte e amparo para projetos que não conseguem se sustentar devido aos fatores externos, como produtos pouco comerciais. Mas assim como a cultura, a lei que a fomenta deve se renovar com as mudanças da sociedade para estar sempre equiparada com aquela para qual serve.
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